Incoterms: o que são e qual a sua importância?

Os Incoterms (International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio) são um conjunto de regras estabelecidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC) para padronizar e orientar transações comerciais internacionais, definindo a distribuição de custos, riscos e formalidades entre vendedor e comprador durante o transporte e entrega de mercadorias.

A seguir, conheça os tipos de Incoterms que o Grupo HCI utiliza.

EXW – Ex Works – Na Origem

A modalidade EXW é amplamente empregada em nossos procedimentos de exportação ou quando nossos clientes optam por retirar as mercadorias em nossas instalações. Ainda, é o Incoterm predominante entre nossos fornecedores europeus e norte-americanos.

No EXW, o vendedor disponibiliza a mercadoria para retirada no local por ele estabelecido (ex.: armazém ou fábrica). O comprador é responsável pelo transporte, custos, seguro e obrigações aduaneiras.

FOB – Free On Board – Livre a Bordo

A modalidade FOB é preferencial para a HCI e HCIBR, consistindo na entrega da carga diretamente no porto designado pelo cliente. Essa prática é frequentemente adotada por nossos fornecedores asiáticos e dos Emirados Árabes.

No FOB, o vendedor é responsável até a entrega da mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador. O comprador arca com os custos de transporte internacional e seguro, além dos trâmites aduaneiros.

CFR – Cost and Freight – Custo e Frete

O CFR é uma modalidade estratégica adotada em parceria com grandes fabricantes internacionais, especialmente no sul da Ásia.

No CFR, o vendedor entrega a mercadoria no navio indicado pelo comprador e assume o custo do frete internacional até a entrega ao transportador. O comprador assume o seguro e os custos subsequentes, incluindo os trâmites alfandegários.

CIF – Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete

O CIF é amplamente empregado para atender clientes no Brasil e na Argentina, com a HCI ou HCIBR encarregadas de conduzir toda a logística internacional até o porto de destino do cliente.

No CIF, as condições são as mesmas do CFR, com o adicional da obrigatoriedade da contratação e custeio do seguro por parte do vendedor.

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